Todos os anos, a história, para muitas companhias, não muda. Vai expirando o prazo do contrato do seu plano de saúde empresarial com a operadora e é chegada a hora de fazer uma ampla pesquisa no mercado para avaliar a possível troca. Habitualmente, os altos preços, serviços insatisfatórios e a dificuldade para acesso ao sistema são os principais fatores considerados pelas empresas. Mas calma, não saia por aí fazendo uma troca simplesmente pelo valor, mas sim por um plano que atenda suas necessidades e expectativas a longo prazo.
Mas afinal, qual o momento para reavaliar o plano de saúde empresarial? A maior motivação para considerar a mudança do plano de saúde corporativo quase sempre é o custo, buscando mais economia, mesmo que a atual companhia agrade a corporação. Mas aqui um alerta: é importante fazer um exercício corajoso antes do início do processo que muitas vezes é extremamente custoso.
Mudar o mindset, saindo do ambiente de barganha (preço) e passar para o olhar 360º do atual parceiro e principalmente demonstrar real vontade de continuidade da parceria, pode ser uma saída, e geralmente é o caminho para a manutenção dos valores competitivos e, principalmente, dar continuidade ao nível de satisfação elevado dos funcionários, pois não gera grandes ruídos pela alteração drástica do sistema de saúde.
Trocando em miúdos, o ideal, sem dúvida, é que a reavaliação ocorra quando o custo deixa de ser confortável para a empresa, também, quando há necessidade de grande alteração de coberturas ou ainda de acordo o nível de satisfação dos funcionários. Além disso, dependendo do perfil da população você pode pensar na alteração do desenho do produto, inserindo o sistema de coparticipação, que possui várias vertentes e cada uma com seu objetivo.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) autoriza as operadoras de saúde aplicarem reajustes com periodicidade mínima de 12 meses. Nos planos corporativos, são aplicados no vencimento dos contratos de forma linear para todas as empresas que compõem o grupo/pool de contratos de cada companhia, que pode ser de 2 a 199 vidas conforme estratégia de cada operadora. Os reajustes dos planos corporativos são compostos pela atualização monetária de cada companhia, mais a sinistralidade da carteira do grupo/pool de contratos.
O que avaliar no plano de saúde empresarial
Ao avaliar as propostas, a empresa deve prestar atenção a alguns detalhes muito importantes. Por isso, contar com a ajuda de uma consultoria especializada em gestão de benefícios pode ser fator decisivo no sucesso da escolha. Avalie, por exemplo, se haverá “vigência obrigatória”, bem como, a multa por cancelamento antes do período. Existem operadoras que determinam até 36 meses de obrigatoriedade de contrato e no vencimento, somente um dia para o cancelamento e se não for realizado, obriga-se o pagamento da multa.
A coparticipação no plano de saúde é uma modalidade muito adotada e que pode tornar o custo fixo do benefício menor para empresa e funcionário. Resumidamente, haverá a redução da mensalidade e em contrapartida, após cada utilização o funcionário pagará um valor por cada serviço utilizado, como em consultas, exames, etc. O pagamento é feito diretamente por meio de desconto na folha de pagamento.
A sinistralidade retrata os gastos que a operadora teve para atender uma determinada população. Para calculá-la, a companhia faz a relação entre os custos com atendimento dos beneficiários e a receita recebida por aquele contrato. Uma boa dica é verificar nas opções analisadas, se alguma companhia possui ferramentas de mitigação do risco, mas sem custos, que podem chegar até ações de conscientização dos funcionários para utilização do plano sem desperdícios.
Como ficam as carências na mudança do plano de saúde
Trocar de plano de saúde sem enfrentar um novo período de carência é um dos objetivos das empresas nas migrações entre operadoras. São precisos atender algumas exigências que podem ser legais ou de critérios comerciais de cada Cia.: possuir contrato ativo, estar em dia com o pagamento e até em alguns casos, respeitar o prazo mínimo de permanência no plano atual.
Contratos com até 29 vidas, podem ter compra de carência levando em consideração a política de cada operadora, sendo em alguns casos, carência apenas para parto e cobertura parcial temporária para doenças pré-existentes. A isenção total de carências é obtida impreterivelmente, em caso de aceitação do contrato pela operadora, com a composição da população a partir de 30 vidas, pois esta condição é estabelecida por legislação através da ANS.
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