Que o plano de saúde é um benefício dos mais valorizados pelos trabalhadores em uma empresa, disso praticamente não há mais dúvidas. Melhor ainda quando a companhia oferece integralmente o benefício. Mas, diante dos aumentos excessivos das mensalidades, nos últimos anos ganha espaço no mercado as modalidades de coparticipação e alterações da contribuição. Mas quais são as diferenças entre elas? Como se define uma e outra?
Em muitos casos, empresas optam por combinar ambos os modelos, onde há uma contribuição fixa mensal (pode ser com base em um percentual do salário, do valor do plano ou um valor fixo estabelecido com o funcionário) para cobrir parte da mensalidade do plano de saúde. Ao mesmo tempo, os funcionários podem compartilhar parte dos custos de utilização do plano através da coparticipação, pois incide somente quando da utilização os serviços médicos. Mas é importante diferenciar coparticipação de contribuição.
Enquanto a coparticipação se refere ao pagamento parcial por serviços utilizados a contribuição está relacionada ao valor da mensalidade que é uma parte que será paga pelo funcionário. “Existe sempre muita confusão, por isso entender a nomenclatura é muito importante”, explica Daniel Fontes, diretor da Adapta Gestão de Benefícios. “Pois esse entendimento, por exemplo, permite saber se uma pessoa terá direito ou não ao benefício dos artigos 30 e 31 da Lei 9656 no momento do desligamento sem justa causa” ou na aposentadoria.
Entenda a contribuição e a coparticipação
Em um plano de saúde empresarial, contribuição e coparticipação são termos que se referem a diferentes formas de financiamento dos custos relacionados ao plano de saúde. Aqui estão as principais diferenças entre contribuição e coparticipação:
1. Contribuição ou contributário
– Definição: A contribuição é o valor fixo pago mensalmente pelo funcionário referente ao plano dele (dependentes não) geralmente descontado em folha de pagamento com objetivo de se juntar ao recurso da empresa para financiar o pagamento da mensalidade do plano de saúde contratado pela empresa.
– Responsabilidade financeira: A empresa é responsável pelo pagamento da fatura total ou mensalidade e recolhe mensalmente parte do valor através da contribuição arcada pelos funcionários.
– Características: Valor fixo por funcionário, independentemente de quantas vezes ele utiliza o plano.
2. Coparticipação
– Definição: A coparticipação é o valor variável pago pelo funcionário em folha de pagamento que incidirá sobre as utilizações do plano dele titular e dos dependentes em determinados procedimentos realizados que são definidos em contrato.
– Responsabilidade financeira: O funcionário é o único responsável pelo pagamento dos valores decorrente da coparticipação. Operacionalmente a empresa recebe a cobrança, efetua o pagamento e repassa 100% do valor para o funcionário pagar através da folha de pagamento.
– Características: A coparticipação é um valor resultante do percentual ou valor fixo de procedimentos realizados e que foram pagos pela operadora aos prestadores de serviço (médicos, laboratórios, pronto socorros e outros). Assim, o valor pago pelo funcionário pode variar dependendo da quantidade e tipos de serviços utilizados ou até mesmo, caso não ocorra utilizações, não haverá cobrança.
Benefício da contribuição: plano de saúde garantido na demissão ou aposentadoria
Já sabemos que a contribuição é um valor fixo mensal pago pelos funcionários referente parte do “seu” (titular) plano de saúde empresarial contratado pela empresa. Decorrente dessa modalidade de financiamento do plano de saúde em conjunto com a empresa, a Lei 9656/98 nos artigos 30 e 31 protege os usuários com um prazo de manutenção do plano após a demissão sem justa causa ou aposentadoria. A ferramenta legal tem como conceito a garantia para o titular e seus dependentes da continuidade de tratamentos nos casos de desligamentos repentinos ou compulsórios, como a aposentadoria.
Resumidamente, nos casos em que há comprovadamente a contribuição do titular para com o plano dele, haverá o benefício de manutenção do plano pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo ser até vitalício em alguns casos de aposentadoria, com o pagamento integral das mensalidades sendo realizado pelo titular.
“São muitos detalhes técnicos quanto as regras de coparticipação e contribuição e para que você gestor tenha garantia que está atuando corretamente, inibindo passivos e gerando valor positivo para sua equipe, tenha sempre uma Consultoria de Benefícios de qualidade que possa dar esse suporte e aí você pode cuidar do realmente importa para a empresa”, esclarece Fontes da Adapta GB.